CCJ - Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças e Redação
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
08/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
R. Bahia, 600 - Bairro São Francisco, Comodoro - MT, 78310-000
Tel. Secretaria
(65) 3283-1855
Secretário
camara@comodoro.mt.leg.br
Finalidade
Art. 34. É da competência específica:
I - Da Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar pela Câmara sem o seu parecer;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
c) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
d) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
e) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
f) revisar a redação final do projeto de lei orçamentária;
g) opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidade para o erário municipal.
I - Da Comissão de Constituição, Justiça, Orçamento, Finanças, e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar pela Câmara sem o seu parecer;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
c) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara;
d) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
e) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
f) revisar a redação final do projeto de lei orçamentária;
g) opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término